Na sequência da publicação do Despacho Conjunto dos ministérios da Administração Interna, Saúde, e Infraestruturas e Habitação, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) vai, no que respeita aos navios de cruzeiro, implementar a interdição do desembarque e de licenças para terra de passageiros e tripulações em Leixões, excetuando cidadãos nacionais.
Conforme o Despacho, a APDL vai:
- Interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;
- O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
- Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
- O disposto no número um (01) não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde.
Estas interdições
produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 14 de março de 2020 até ao dia 09 de
abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
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