Na sequência da publicação do Despacho Conjunto dos ministérios da Administração Interna, Saúde, e Infraestruturas e Habitação, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) vai, no que respeita aos navios de cruzeiro, implementar a interdição do desembarque e de licenças para terra de passageiros e tripulações em Leixões, excetuando cidadãos nacionais.


 Conforme o Despacho, a APDL vai:

  1. Interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;
  2. O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
  3. Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
  4. O disposto no número um (01) não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. 
  5. Estas interdições produzem efeitos a partir das 00h00 do dia 14 de março de 2020 até ao dia 09 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.